A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – ES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:
Art. 1º Passa a vigorar o Parágrafo 12 do Artigo 207 da Lei nº 001/90 - Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
§ 12 Serão feriados municipais
obrigatórios: (religiosos) sexta-feira da Paixão, dia de Corpus Christi, dia 21
de setembro (dia de São Mateus) e dia 27 de dezembro (dia de São Benedito).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.