Emenda à Lei Orgânica Nº 3, DE 28 DE MAIO DE 1997

 

altera o dispostivo da lei nº 001/90 – Lei orgânica municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:

 

Art. 1º Passa a vigorar o Parágrafo 12 do Artigo 207 da Lei nº 001/90 - Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:

 

§ 12 Serão feriados municipais obrigatórios: (religiosos) sexta-feira da Paixão, dia de Corpus Christi, dia 21 de setembro (dia de São Mateus) e dia 27 de dezembro (dia de São Benedito).

 

francisco botelho neto

presidente

 

manoel pessanha neto

vice-presidente

 

édio miranda l. filho

1º secretário

 

ailton gaffeu

2º secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.