EMENDA à LEI ORGÂNICA Nº 33, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012

 

"ALTERA A REDAÇÃO DO §2º DO ARTIGO 187 DA LEI Nº 001, DE 05 DE ABRIL DE 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL". 

 

Art. 1° O § 2° do artigo 187 da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 187....

 

......................................................................................

 

§ 2° O Conselho Municipal de Saúde elegerá o seu presidente entre os membros do Conselho, em reunião plenária." (NR)

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Sato, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e doze (2012).

 

CARLOS ALBERTO GOMES ALVES

PRESIDENTE

 

ISAEL RODRIGUES AGUILAR

VICE-PRESIDENTE

 

ENEIAS ZANELATO CARVALHO

1° SECRETÁRIO

 

ROBERTO PEDRO DE ASSIS

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.