EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 34, DE 02 DE MAIO DE 2013

 

“SUPRIME O INCISO IV DO § 4°, DO ARTIGO 46, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990.”

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, § 2°, da Lei n° 001/90 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte EMENDA:

 

Art. 1° Fica revogado o inciso IV do § 4° do Artigo 46, da Lei Orgânica do Município de São Mateus – ES, datada de 05 de abril de 1990, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 46 Inalterado.

 

§ 4° Inalterado.

 

IV – Revogado.

 

Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal de São Mateus – ES, permaneceram inalterados.

 

Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de maio (05) de dois mil e treze (2013).

 

ISAIAS DE ROSA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

JUDITE RIBEIRO DE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE

 

ENEIAS ZANELATO CARVALHO

1° SECRETÁRIO

 

JOSÉ FERREIRA

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.