A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, § 2°, da Lei n° 001/90 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte EMENDA:
Art. 1° Fica revogado o inciso IV do § 4° do Artigo 46, da Lei Orgânica do Município de São Mateus – ES, datada de 05 de abril de 1990, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 46 Inalterado.
§ 4° Inalterado.
IV – Revogado.
Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal de São Mateus – ES, permaneceram inalterados.
Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de maio (05) de dois mil e treze (2013).
ISAIAS DE ROSA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
JUDITE RIBEIRO DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE
ENEIAS ZANELATO CARVALHO
1° SECRETÁRIO
JOSÉ FERREIRA
2° SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.