A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, § 2°, da Lei n° 001/90 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: EMENDA:
Art. 1° Ficam alterados o inciso XIII do Artigo 24 e do § 3° do artigo 34, da Lei Orgânica do Município de São Mateus, datada de 05 de abril de 1990, que passam ter a seguinte redação.
”Art. 24 Inalterado.
XIII – conceder títulos de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços;”
”Art. 34 Inalterado.
§ 3° No caso do item V, a perda do mandato poderá ocorrer por provocação de qualquer dos Vereadores, de partido político ou do primeiro suplente do partido e será declarada pela Mesa da Câmara, assegurada plena defesa e a decisão por votação de dois terços dos membros da Casa e objeto de apreciação de decisão judicial”.
Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal de São Mateus – ES, permanecerão inalterados.
Art. 3° Esta Emenda á Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dez (10) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e treze (2013.
ISAIAS ROSA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
JUDITE RIBEIRO DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE
ENEIAS ZANELATO CARVALHO
1° SECRETARIO
JOSÉ FERREIRA
2° SECRETARIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.