A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, § 2°, da Lei n° 001/90 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: EMENDA:
Art. 1° Fica revogado o § 5° do Artigo 122 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, datada de 05 de abril de 1990.
Art. 122 Inalterado.
§ 5° Revogado;
Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal datada de 05 de abril de 1990, permanecerão inalterados.
Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao primeiro (1°) dia do mês de novembro (11) do ano de dois mil e treze (2013.
ISAIAS ROSA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
JUDITE RIBEIRO DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE
ENEIAS ZANELATO CARVALHO
1° SECRETARIO
JOSÉ FERREIRA
2° SECRETARIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.