A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o § 2° do Art. 54, da Lei n° 001/90 de 05 abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: EMENDA:
Art. 1° O Artigo 23 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 A Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, reunir-se-á, anualmente, em Sessão Legislativa Ordinária, independente de convocação, na sede do Município, de 02 (dois) de fevereiro a 22 (vinte e dois) de dezembro.”
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando parcialmente a Emenda n° 027, de 01/07/2006.
São Mateus-ES, Sala das Sessões, aos dezenove (19) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017).
CARLOS ALBERTO
PRESIDENTE
JORGE RECLA
VICE-PRESIDENTE
AJALIRIO CALDEIRA
1° SECRETÁRIO
FRANCISCO AMARO DE A. OLIVEIRA
2° SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.