EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 41, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ALTERA O INCISO V DO ARTIGO 30 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o § 2° do Art. 54, da Lei n° 001/90 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: EMENDA:

 

Art. 1° O Inciso V do Artigo 30 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 30 (...)

 

V – Devolver a tesouraria da Prefeitura a qualquer tempo o saldo de caixa existente na Câmara; (NR)

 

Art. 2° Os demais parágrafos e alíneas permanecerão inalterados.

 

Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

São Mateus-ES, Sala das Reuniões, aos trinta (30) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

CARLOS ALBERTO

PRESIDENTE

 

JORGE RECLA

VICE-PRESIDENTE

 

AJALIRIO CALDEIRA

1° SECRETÁRIO

 

FRANCISCO AMARO DE A. OLIVEIRA

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.