A CÂMARA MUNCIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Artigo 23 da Lei nº 001/90, Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 23 A Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, reunir-se-á na primeira Sessão Legislativa no dia 1º de janeiro, início da Legislatura, independentemente de convocação, na Sede do Município, de 15 (quinze) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro para eleição e posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Mesa Diretora e Comissões Permanentes.
§ 1º Também, independentemente de convocação, a eleição para renovação da Mesa Diretora e Comissões Permanentes, realizar-se-á obrigatoriamente em Sessão Legislativa específica, no dia 20 (vinte) de dezembro, empossando-se os eleitos em 02 (dois) de janeiro do ano vindouro.
§ 2º A Câmara Municipal terá que, obrigatoriamente, elaborar e fazer a publicação do relatório pormenorizado das atividades parlamentares dos Vereadores, 30 (trinta) dias após término de cada ano.
§ 3º O Relatório Pormenorizado das Atividades Parlamentares dos Vereadores terá que indicar, detalhadamente, a atuação individual de cada Vereador durante o ano, apresentando os números e os percentuais dos Projetos de Leis, Projetos de Resolução, Moções, Indicações e Requerimentos, além da frequência do Vereador nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias.
§ 4º O Relatório Pormenorizado das Atividades Parlamentares dos Vereadores deverá ser distribuído gratuitamente em todas as Comunidades, movimentos populares organizados e os vários segmentos da sociedade civil.
§ 5º
As Sessões marcadas para o dia constante do § 1º serão transferidas para o dia
útil subsequente, se recair sábado, domingo e feriado.”
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de dezembro (12) do ano de Mil novecentos e noventa e sete (1997).
FRANCISCO BOTELHO NETO
PRESIDENTE
MANOEL PESSANHA NETO
VICE-PRESIDENTE
ÉDIO MIRANDA LISBÔA FILHO
1º SECRETÁRIO
AILTON CAFEU
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.