EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 43, de 28 DE MAIO DE 2019

 

"ALTERA A REDACÃO DO CAPUT E DO § 1° E SUPRIME O § 9° DO ARTIGO 227 DA LEI 001 /90 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES"

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o § 2° do Art. 54, da Lei nº 001 /90 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA:

 

Art. 1° Fica alterada a Lei Orgânica do Município de São Mateus/ES - Lei 001 /90, para dar nova redação ao caput e ao § 1° do Artigo 227 e suprimir o § 9° do Artigo 227; que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 227 Aos maiores de 60 (sessenta) anos e aos portadores de deficiência (física, visual, auditiva e mental) é garantida a gratuidade de transporte coletivo convencional por ônibus e/ou barco. (NR)

 

§ 1° Para efeito de comprovação no tocante aos maiores de 60 (sessenta) anos, os beneficiários poderão apresentar: (NR)

 

( ... )

 

§ 9° Suprimido.

 

Art. 2° Os demais dispositivos permanecem inalterados.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor no data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus - ES, aos vinte e oito (28) dias do mês de maio (05) do ano de dois e dezenove (2019).

 

JORGE RECLA

PRESIDENTE

 

CARLOS ALBERTO

VICE-PRESIDENTE

 

JOZAIL DO BOMBEIRO

1° SECRETÁRIO

 

AQUILES MOREIRA DA SILVA

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.