EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 44, de 02 DE OUTUBRO DE 2019

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 2º do Art. 54, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 21 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 21 .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Fica fixado para a Legislatura com início em 01/01/2021, o número de 11 (onze) Vereadores com assento na Câmara Municipal de São Mateus, observando os limites expressos na Constituição Federal".

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Emendas nºs 021, datada de 16/10/2013, 023, datada de 19/05/2004 e 031, datada de 01/09/2011.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus/ES aos dois (02) dias do mês de outubro (10) de dois mil e dezenove (2019).

 

JORGE RECLA

PRESIDENTE

 

CARLOS ALBERTO

VICE-PRESIDENTE

 

JOZAIL DO BOMBEIRO

1º SECRETÁRIO

 

AQUILES MOREIRA DA SILVA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.