A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o § 2º do art. 54 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, datada de 05 de abril de 1990, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 23 .....................................................................................
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos oito (08) dias, da mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.