EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 52, DE 19 DE JULHO DE 2023

 

ALTERA O § 1º DO ARTIGO 55-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, PARA DISPOR SOBRE O PERCENTUAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DESTINADO AS EMENDAS INDIVIDUAIS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o § 2º do art. 54 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, datada de 05 de abril de 1990, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Altera o § 1º do art. 55-A da Lei Orgânica do Município de São Mateus, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 55-A .................................................................................

 

§ 1º As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezenove (19) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

Sala das reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos oito (08) dias, do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

PAULO FUNDÃO

PRESIDENTE

 

CIETY CERQUEIRA

1º SECRETÁRIA

 

GILTON GOMES

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.