A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o § 2º do art. 54 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, datada de 05 de abril de 1990, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Altera o § 1º do art. 55-A da Lei Orgânica do Município de São Mateus, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 55-A .................................................................................
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezenove (19) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Sala das reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos oito (08) dias, do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.