A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, § 2°, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte EMENDA:
Art. 1° O artigo 60 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60 O Projeto de Lei Orçamentária Anual
será enviado, pelo Prefeito, à Câmara Municipal para apreciação até 75 (setenta
e cinco) dias do Exercício Financeiro seguinte e a Câmara Municipal não poderá
entrar em recesso parlamentar, enquanto não apreciá-lo
e encaminhá-lo ao Poder Executivo para sanção”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, 04 (quatro) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e um (2001).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.