Emenda à Lei Orgânica Nº 9, DE 04 DE ABRIL DE 2001

(Anteriormente numerada como Emenda à Lei Orgânica nº 2/2001, com nova numeração dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 14/2002)

 

MODIFICA O ARTIGO 60 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, § 2°, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte EMENDA:

 

Art. 1° O artigo 60 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 60 O Projeto de Lei Orçamentária Anual será enviado, pelo Prefeito, à Câmara Municipal para apreciação até 75 (setenta e cinco) dias do Exercício Financeiro seguinte e a Câmara Municipal não poderá entrar em recesso parlamentar, enquanto não apreciá-lo e encaminhá-lo ao Poder Executivo para sanção”.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, 04 (quatro) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e um (2001).

 

LAURO SANTOS BARBOSA

PRESIDENTE

 

ANTONIO GOMES

VICE-PRESIDENTE

 

ADEMILSON PIMENTEL

1º SECRETÁRIO

 

ARINO BRAGA FERREIRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.