O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer, a seu critério, semanalmente, até quarenta litros de combustível, destinados a Viatura de Placa Oficial, que presta serviço na Delegacia de Polícia da Sede deste Município.
Parágrafo Único. Obrigatoriamente na nota de abastecimento, a entidade favorecida fará constar a quilometragem demonstrada no velocímetro do Veículo no momento do abastecimento, ficando facultado ao Executivo Municipal a fiscalização dos dados registrados.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das seguintes dotações: 0200 - Gabinete do Prefeito 03070202.001 - 3132 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos vinte e cinco dias do mês de Junho do ano de mil novecentos oitenta e um.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.