LEI Nº 104, DE 13 DE AGOSTO DE 1981

 

Dá Denominação a Avenida.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada Avenida Vereadora Lizete Conde Rios Cavalcanti, a Avenida C (saindo da Av. João XXIII até a BR-101 - paralela a Rua Izaura Santos) do Bairro D. José Dalvit, nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de Agosto do ano de mil novecentos oitenta e um.

 

TÚLIO PARIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.