LEI Nº 107, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Suplementa Dotações.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 18.024.030,00 (Dezoito milhões, vinte e quatro mil e trinta cruzeiros) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

500 - SERVIÇO DE FINANÇAS

501 - Tributação

03080302.1 - Manutenção das Atividades da Tributação

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.0 - Pessoal Civil........................................................................ 1.223.000,00

0502 - Contabilidade

03080322.004 - Manutenção das Atividades relacionadas ao controle interno

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................... 230.300,00

0503 - Tesouraria

03080302.007 - Manutenção das Atividades da Tesouraria

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................................................... 76.750,00

 

0600 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

0601 - Secretaria Administrativa

03070212.001 - Manutenção das Atividades da Secretaria Administrativa

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................... 1.012.800,00

 

700 - SERVIÇO DE TURISMO

701 - Turismo

03653632.001 - Manutenção das Atividades do serviço, no sentido de divulgar o Município

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................... 122.550,00

 

0800 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

802 - Ensino de Primeiro Grau

08421882.012 - Manutenção das Atividades do Ensino de 1º Grau

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................... 4.394.500,00

803 - Ensino de Segundo Grau

08431972.013 - Manutenção das Atividades do Ensino de 2º

 Grau para habilitação profissional de nível médio

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................... 1.024,470,00

804 - Biblioteca Municipal

08482472.014 - Manutenção das Atividades das Bibliotecas

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................................................... 73.580,00

 

900 - SERVIÇO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

901 - Administração

10600212.001 - Manutenção das Atividades desta Unidade

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................... 576.000,00

902 - Mercados, Feiras e Matadouros

10160962.002 - Manutenção das Atividades nos Mercados, Feiras e Matadouros

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................... 411.000,00

903 - Ruas e Avenidas

10585752.003 - Manutenção das Atividades da Unidade na Sede e nos Distritos

3.1.1.0. 00 - Pessoal

3.1.1.1. - Pessoal Civil.......................................................................... 1.908.000,00

0904 - Limpeza Pública

10603252.004 - Manutenção das Atividades do Serviço de Limpeza Pública

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................... 4.065.000,00

0905 - Cemitérios

10603262.005 - Manutenção dos Serviços Funerários

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.......................................................................... 82.200,00

0907 - Praças, Parques e Jardins

10603282.007 - Manutenção de Praças, Parques e Jardins

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................................................... 116.400,00

 

1000 - SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

1001 - Serviço de Saúde

13754282.002 - Manutenção dos Serviços de Saúde

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................................................ 411.200,00

1002 - Serviço de Abastecimento de Água

13764472.003 - Manutenção dos Serviços de Abastecimento de Água

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................................................ 265.650,00

1003 - Serviços de Esgotos

13764492.004 - Manutenção dos Serviços de Esgotos

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................................................ 225.100,00

1004 - Serviço de Bem Estar Social

15824952.015 - Amparo e Assistência ao Servidor Público Inativo e aos Pensionistas

3.2.5.0.00 - Transferências a Pessoas

3.2.5.1.00 – Inativos.............................................................................. 331.420,00

3.2.5.2.00 – Pensionistas.......................................................................... 57.610,00

 

1100 - SERVIÇO DE VIAÇÃO E OBRAS

1101 - Serviço Rodoviário Municipal

16885342.001 - Manutenção das Atividades Rodoviárias

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................................................... 1.416.500,00

 

Total................................................................................................ 18.024.030,00

 

Art. 2º O Recurso para a abertura do Crédito autorizado nesta Lei, advirá do excesso de arrecadação calculado para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos oitenta e Um.

 

TÚLIO PARIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.