O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 11.575,00 (onze mil quinhentos e setenta e cinco reais), com finalidade de adquirir material permanente para desenvolvimento das atividades do CRAS, que receberá as seguintes classificações orçamentárias a saber:
019010 |
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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0190019010.0824400042.037 |
- Manutenção do CRAS e Programa de Atenção Integral Família - PAIF |
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300000000000 |
- Despesas |
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340000000000 |
- Despesas de Capital |
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344000000000 |
- Investimentos |
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344900000000 |
- Aplicações Diretas |
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344905200000 |
- Equipamentos e Material Permanente |
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2420 |
- Recursos de FNAS |
R$ 10.000,00 |
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0190019010.0824400042.038 |
- Aquisição de Terrenos, construção, Aparelhamento e Manutenção do CREAS |
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300000000000 |
- Despesas |
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340000000000 |
- Despesas de Capital |
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344000000000 |
- Investimentos |
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344900000000 |
- Aplicações Diretas |
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344905200000 |
- Equipamentos e Material Permanente |
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2420 |
- Recursos de FNAS |
R$ 1.575,00 |
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Total |
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R$ 11.575,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
019010 |
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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0190019010.0824400042.037 |
- Manutenção do CRAS e Programa de Atenção Integral Família - PAIF |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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333900000000 |
- Aplicações Diretas |
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333903900000 |
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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2420 |
- Recursos de FNAS |
R$ 10.000,00 |
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0190019010.0824400042.038 |
- Aquisição de Terrenos, construção, Aparelhamento e Manutenção do CREAS |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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333900000000 |
- Aplicações Diretas |
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333903900000 |
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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2499 |
- Demais Recursos Destinados a Assistência Social |
R$ 1.575,00 |
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Total |
R$ 11.575,00 |
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Art. 3º A Abertura do Crédito tem por finalidade a aquisição de material permanente para desenvolvimento das atividades do CRAS.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.