LEI Nº 1094, DE 09 DE MAIO DE 2012

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 11.575,00 (onze mil quinhentos e setenta e cinco reais), com finalidade de adquirir material permanente para desenvolvimento das atividades do CRAS, que receberá as seguintes classificações orçamentárias a saber:

 

019010

- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

0190019010.0824400042.037

- Manutenção do CRAS e Programa de Atenção Integral Família - PAIF

 

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905200000

- Equipamentos e Material Permanente

 

2420

- Recursos de FNAS

R$ 10.000,00

 

 

 

0190019010.0824400042.038

- Aquisição de Terrenos, construção, Aparelhamento e Manutenção do CREAS

 

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905200000

- Equipamentos e Material Permanente

 

2420

- Recursos de FNAS

R$ 1.575,00

 

 

 

Total

 

R$ 11.575,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

019010

- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

0190019010.0824400042.037

- Manutenção do CRAS e Programa de Atenção Integral Família - PAIF

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333900000000

- Aplicações Diretas

 

333903900000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

2420

- Recursos de FNAS

R$ 10.000,00

 

 

 

0190019010.0824400042.038

- Aquisição de Terrenos, construção, Aparelhamento e Manutenção do CREAS

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333900000000

- Aplicações Diretas

 

333903900000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

2499

- Demais Recursos Destinados a Assistência Social

R$ 1.575,00

 

 

 

Total

R$ 11.575,00

 

 

Art. 3º A Abertura do Crédito tem por finalidade a aquisição de material permanente para desenvolvimento das atividades do CRAS.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretário Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.