O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), na seguinte dotação:
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO
1060 – Serviços de Utilidade Pública
1060327 – Iluminação Pública
4.330.00 – Auxílios para Obras Públicas – Extensão de Rede Elétrica......... Cr$ 400.000,00
Art. 2º Os recursos para atender as despesas constantes do artigo anterior, serão originados do excesso de arrecadação, verificada no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, ao primeiro dia de dezembro de 1976.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.