O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual Rua "D" situada no Loteamento Antônio Alves de Aguiar - Mariricu - Bairro de Guriri, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, com seu início na Rodovia Brejo Velho e término na Rua 36 do Loteamento Imobiliária Caiçaras Ltda, denominada de Rua Francisco Vieira da Silva.
Art. 2º Caberá ao Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de São Mateus/ES, proceder às devidas modificações, e comunicar aos órgãos interessados e diretamente envolvidos no processo, tais como: CORREIOS, SAAE, ESCELSA, TELEMAR e outros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.