O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.021/2011, que passa a vigorar na forma do art. 1º da presente Lei:
"Art. 1º O dia do Comerciário do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, instituído pela Lei Municipal nº 1.021, datada de 13 de outubro de 2011, fica decretado FERIADO NO COMÉRCIO DE SÃO MATEUS DEDICADO AO DIA DO COMERCIÁRIO, sendo comemorado anualmente toda 3º segunda-feira do mês de outubro, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo." (NR)
Art. 2º Fica o chefe o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no calendário oficial de eventos do Município, data alusiva ao "Dia do Comerciário", a fim de realizarem eventos comemorativos referido ao dia.
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.021/2011, permanecerão inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.