LEI Nº 1157, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 931, DATADA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TERMO DE PERMISSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 931/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º A permissão de Direito Real de Uso será concedido até a data de 31 de dezembro de 2022, podendo o Município revogar a qualquer tempo, a critério de conveniência ou oportunidade da Administração Pública Municipal ou em razão do Interesse Coletivo, não gerando ao Permissionário nenhum direito a indenização." (NR)

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 931/2010, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e doze (2012).

 

MAURO JORGE PERUCHI

Prefeito Municipal em exercício

Resolução nº 002/2012

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretário Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.