revogada pela lei n° 2.068/2022

 

LEI Nº 1167, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2012

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 920, DATADA DE 25 DE AGOSTO DE 2010.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 920, datada de 25 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) anos para o cumprimento do objeto entabulado no art. 2º." (NR)

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 920/2010, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

Portaria Nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.