O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar a remuneração de todos os Servidores Municipais no limite da variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor), divulgado pelo Governo Federal, inclusive os Proventos e Pensões, nos meses de janeiro e fevereiro de 1990.
Art. 2º Nenhum Servidor Público Municipal, poderá perceber menos que o Piso Nacional de Salário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 1990.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (18) dezoito dias domes de janeiro de mil novecentos e noventa. (1990)
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.