O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a adequar a Lei Orçamentária Anual nº 1.207 de 02/01/2013 nas novas Normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NCASP exigido a partir de 1º de Janeiro de 2013 pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, conforme Resolução TC nº 247/2012.
Parágrafo Único. A autorização constante no “caput” do art. 1º, não autoriza efetuar quaisquer alterações orçamentárias e financeiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.