LEI Nº 1.218, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

 

ALTERA NOMENCLATURA DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, O ARTIGO 190, O INCISO IV DO ARTIGO 208, OS ANEXOS I-F, I-M, III E III-A, INSERE O ARTIGO 75-A E INCISOS NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.192, DATADA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE ‘DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Gerência de Recursos Humanos, instituída pela Lei Municipal nº. 1.192, datada de 12 de dezembro de 2012, que passa a denominar-se ASSESSORIA DE CONTROLE DE PESSOAL.

 

Art. 2º Altera o artigo 190 e o inciso IV do artigo 208 da Lei Municipal nº. 1.192, datada de 12 de dezembro de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 190 A Comissão de Controle de Pessoal e a de Processamento de Pagamento serão compostas por 03 (três) membros, que serão presididas pelos servidores mais antigos, que auxiliarão o Secretário Municipal de Administração e o Secretário Municipal de Finanças, respectivamente, e para tanto seus componentes receberão a título de gratificação de função um acréscimo de quarenta por cento sobre o vencimento base, enquanto vigorar a atuação dos respectivos membros, não caracterizando de forma alguma incorporação aos vencimentos. (NR)

 

.....................................

 

Art. 208....

 

.....................................

 

IV – emitir e assinar cheques e requisições de talonários conjuntamente com o Ordenador de Despesa de cada Secretaria; (NR)

 

.....................................

 

Art. 3º Fica inserido o artigo 75-A no Capítulo V da Lei Municipal nº. 1.192, datada de 12 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Da Diretoria Pedagógica Escolar

 

Art. 75-A A Diretoria Pedagógica Escolar é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Educação e tem a finalidade de apoiar as atividades Pedagógicas da Secretaria.

 

Parágrafo Único. Compete ao Diretor Pedagógico Escolar:

 

I – inspecionar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades escolares de ensino da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, incluindo a Educação no Campo da Rede Pública Municipal, seguindo as normas do Sistema Municipal de Ensino;

 

II – diligenciar a execução de planos, programas, projetos e atividades educacionais, bem como acompanhar e controlar junto aos coordenadores de seus respectivos setores/projetos sua execução;

 

III – coordenar e acompanhar o desenvolvimento de estudos, diagnósticos qualitativos e quantitativos sobre a realidade do Sistema Municipal de Ensino e elaborar programa, planos e projetos de intervenção;

 

IV – supervisionar e acompanhar o planejamento, a coordenação, a supervisão, a inspeção e a orientação do funcionamento das escolar da rede municipal nos aspectos administrativos e pedagógicos;

 

V – propor alternativas à tomada de decisão em relação às necessidades e prioridades da educação.”

 

Art. 4º Ficam alterados os anexos I-F, I-M, III e III-A da Lei Municipal nº. 1.192, datada de 12 de dezembro de 2012, que passam a vigorar na forma dos anexos I-F, I-M, III e III-A da presente Lei.

 

Art. 5º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1.192/2012, permanecerão inalterados.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I-F

 

a que se refere o artigo 4º da presente Lei

 

 

 

ANEXO I-M

 

a que se refere o artigo 4º da presente Lei

 

 

 


ANEXO III

 

a que se refere o artigo 4º da presente Lei

                                                                                                                                                                                                                                                                                            

NOMENCLATURA

QUANT.

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

Assessor de Cerimonial e Relações Públicas

01

ACRP-I

R$     1.390,00

Assessor de Controladoria

05

AC-I

R$     2.700,00

Assessor de Imprensa

01

ASI-I

R$     1.390,00

Assessor de Controle de Pessoal

01

ACP

R$         3.000,00

Assessor de Planejamento, Coord. e Controle

10

APCC

R$     2.600,00

Assessor Jurídico

03

ASJ-I

R$     2.000,00

Assessor Técnico I

25

AT-I

R$     1.390,00

Assessor Técnico II

38

AT-II

R$     1.200,00

Assessor Técnico III

29

AT-III

R$        850,00

Assessor Técnico IV

55

AT-IV

R$        639,83

Assessor Técnico Legislativo

01

ATL

R$        690,00

Assessor Técnico Parlamentar

01

ATP

R$        690,00

Consultor Técnico

14

CT-I

R$      1890,00

Controlador Municipal

03

CM

R$     4.000COVOLVIMENTO ECON, I-N, I-O ecramento, coordenaç0,00

Coord. da Junta de Serviço Militar

01

CJSM

R$        850,00

Coord. de Núcleo

05

CNU

R$        639,83

Coord. de Projetos de Engenharia e Arquitetura

04

CPEA

R$     5.000,00

Coord. de Seção

53

CSE

R$        690,00

Coord. de Turno

16

CTU

R$        690,00

Coord. Municipal da Contadoria Geral

01

CMCG

R$     5.000,00

Coord. Municipal de Defesa Civil

01

CMDC

R$     1.950,00

Coord. Municipal de Mercado e Feiras Livres

01

CMF

R$     2.450,00

Coordenador de Ações em Saúde I

22

CAS-I

R$     2.000,00

Coordenador de Ações em Saúde II

05

CAS-II

R$     1.500,00

Coordenador de Ações em Saúde III

06

CAS-III

R$     1.000,00

Curador de Museus

01

CMU

R$     3.850,00

Gerente

35

GER-I

R$        850,00

Gerente Programa Nosso Crédito

03

GPNC

R$     1.390,00

Ouvidor Geral

01

OG

R$     2.800,00

Procurador

03

PROC

R$     2.800,00

Superintendente de Controle Governamental

01

SCG

R$     8.600,00

Subsecretário

10

SUB

R$     4.000,00

TOTAL DE CARGOS

    356

 

ANEXO III-A

 

a que se refere o artigo 4º da presente Lei

 

NOMENCLATURA

Categoria

QUANT.

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

Diretor Pedagógico Escolar

-

01

DE-6

R$     5.478,40

Diretor Educacional – EMEF I

Acima de 801 alunos

03

DE-6

R$     5.478,40

Diretor Educacional – EMEF II

De 401 à 800 alunos

13

DE-5

R$     4.828,91

Diretor Educacional – EMEF III

De 301 à 400 alunos

08

DE-4

R$     4.102,38

Diretor Educacional – EMEF IV

De 101 à 300 alunos

11

DE-3

R$     3.846,65

Diretor Educacional – EMEF V

até 100 alunos

02

DE-1

R$     1.838,26

 

 

 

 

 

Diretor de Creche – CEIM I

Acima de 251 alunos

01

DE-4

R$     4.102,38

Diretor de Creche – CEIM II

De 151 à 250 alunos

11

DE-3

R$     3.846,65

Diretor de Creche – CEIM III

até 150 alunos

17

DE-2

R$     3.342,68

* Diretor Escolar