O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Gerência de Recursos Humanos, instituída pela Lei Municipal nº. 1.192, datada de 12 de dezembro de 2012, que passa a denominar-se ASSESSORIA DE CONTROLE DE PESSOAL.
Art. 2º Altera o artigo 190 e o inciso IV do artigo 208 da Lei Municipal nº. 1.192, datada de 12 de dezembro de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 190 A Comissão de Controle de Pessoal e a de Processamento de
Pagamento serão compostas por 03 (três) membros, que serão presididas pelos
servidores mais antigos, que auxiliarão o Secretário Municipal de Administração
e o Secretário Municipal de Finanças, respectivamente, e para tanto seus
componentes receberão a título de gratificação de função um acréscimo de
quarenta por cento sobre o vencimento base, enquanto vigorar a atuação dos
respectivos membros, não caracterizando de forma alguma incorporação aos
vencimentos. (NR)
.....................................
Art. 208....
.....................................
IV – emitir e
assinar cheques e requisições de talonários conjuntamente com o Ordenador de
Despesa de cada Secretaria; (NR)
.....................................”
Art. 3º Fica inserido o artigo 75-A no Capítulo V da Lei Municipal nº. 1.192, datada de 12 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Da
Diretoria Pedagógica Escolar
Art. 75-A A Diretoria Pedagógica Escolar é um órgão diretamente ligado à
Secretaria Municipal de Educação e tem a finalidade de apoiar as atividades
Pedagógicas da Secretaria.
Parágrafo Único. Compete ao Diretor Pedagógico Escolar:
I – inspecionar,
supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades
escolares de ensino da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, incluindo a
Educação no Campo da Rede Pública Municipal, seguindo as normas do Sistema
Municipal de Ensino;
II – diligenciar
a execução de planos, programas, projetos e atividades educacionais, bem como
acompanhar e controlar junto aos coordenadores de seus respectivos
setores/projetos sua execução;
III – coordenar
e acompanhar o desenvolvimento de estudos, diagnósticos qualitativos e
quantitativos sobre a realidade do Sistema Municipal de Ensino e elaborar
programa, planos e projetos de intervenção;
IV –
supervisionar e acompanhar o planejamento, a coordenação, a supervisão, a
inspeção e a orientação do funcionamento das escolar da rede municipal nos
aspectos administrativos e pedagógicos;
V
– propor alternativas à tomada de decisão em relação às necessidades e
prioridades da educação.”
Art. 4º Ficam alterados os anexos I-F, I-M, III e III-A da Lei Municipal nº. 1.192, datada de 12 de dezembro de 2012, que passam a vigorar na forma dos anexos I-F, I-M, III e III-A da presente Lei.
Art. 5º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1.192/2012, permanecerão inalterados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
ANEXO I-F
a que se refere o artigo 4º da presente Lei
ANEXO I-M
a que se refere o artigo 4º da presente Lei
ANEXO III
a que se refere o artigo 4º da presente Lei
NOMENCLATURA |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO (R$) |
Assessor de
Cerimonial e Relações Públicas |
01 |
ACRP-I |
R$ 1.390,00 |
Assessor de
Controladoria |
05 |
AC-I |
R$ 2.700,00 |
Assessor de
Imprensa |
01 |
ASI-I |
R$ 1.390,00 |
Assessor de
Controle de Pessoal |
01 |
ACP |
R$ 3.000,00 |
Assessor de
Planejamento, Coord. e Controle |
10 |
APCC |
R$ 2.600,00 |
Assessor Jurídico |
03 |
ASJ-I |
R$ 2.000,00 |
Assessor Técnico
I |
25 |
AT-I |
R$ 1.390,00 |
Assessor Técnico
II |
38 |
AT-II |
R$ 1.200,00 |
Assessor Técnico
III |
29 |
AT-III |
R$ 850,00 |
Assessor Técnico
IV |
55 |
AT-IV |
R$ 639,83 |
Assessor Técnico
Legislativo |
01 |
ATL |
R$ 690,00 |
Assessor Técnico
Parlamentar |
01 |
ATP |
R$ 690,00 |
Consultor Técnico |
14 |
CT-I |
R$ 1890,00 |
Controlador Municipal |
03 |
CM |
R$ 4.00 0,00 |
Coord. da Junta
de Serviço Militar |
01 |
CJSM |
R$ 850,00 |
Coord. de Núcleo |
05 |
CNU |
R$ 639,83 |
Coord. de
Projetos de Engenharia e Arquitetura |
04 |
CPEA |
R$ 5.000,00 |
Coord. de Seção |
53 |
CSE |
R$ 690,00 |
Coord. de Turno |
16 |
CTU |
R$ 690,00 |
Coord. Municipal da Contadoria Geral |
01 |
CMCG |
R$ 5.000,00 |
Coord. Municipal
de Defesa Civil |
01 |
CMDC |
R$ 1.950,00 |
Coord. Municipal de
Mercado e Feiras Livres |
01 |
CMF |
R$ 2.450,00 |
Coordenador de Ações em Saúde I |
22 |
CAS-I |
R$ 2.000,00 |
Coordenador de Ações em Saúde II |
05 |
CAS-II |
R$ 1.500,00 |
Coordenador de Ações em Saúde III |
06 |
CAS-III |
R$ 1.000,00 |
Curador de Museus |
01 |
CMU |
R$ 3.850,00 |
Gerente |
35 |
GER-I |
R$ 850,00 |
Gerente Programa
Nosso Crédito |
03 |
GPNC |
R$ 1.390,00 |
Ouvidor Geral |
01 |
OG |
R$ 2.800,00 |
Procurador |
03 |
PROC |
R$ 2.800,00 |
Superintendente de
Controle Governamental |
01 |
SCG |
R$ 8.600,00 |
Subsecretário |
10 |
SUB |
R$ 4.000,00 |
TOTAL DE CARGOS |
356 |
ANEXO III-A
a que se refere o artigo 4º da presente Lei
NOMENCLATURA |
Categoria |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO (R$) |
Diretor
Pedagógico Escolar |
- |
01 |
DE-6 |
R$ 5.478,40 |
Diretor
Educacional – EMEF I |
Acima de 801
alunos |
03 |
DE-6 |
R$ 5.478,40 |
Diretor
Educacional – EMEF II |
De 401 à 800 alunos |
13 |
DE-5 |
R$ 4.828,91 |
Diretor
Educacional – EMEF III |
De 301 à 400 alunos |
08 |
DE-4 |
R$ 4.102,38 |
Diretor
Educacional – EMEF IV |
De 101 à 300 alunos |
11 |
DE-3 |
R$ 3.846,65 |
Diretor
Educacional – EMEF V |
até 100 alunos |
02 |
DE-1 |
R$ 1.838,26 |
|
|
|
|
|
Diretor de Creche
– CEIM I |
Acima de 251
alunos |
01 |
DE-4 |
R$ 4.102,38 |
Diretor de Creche
– CEIM II |
De 151 à 250 alunos |
11 |
DE-3 |
R$ 3.846,65 |
Diretor de Creche
– CEIM III |
até 150 alunos |
17 |
DE-2 |
R$ 3.342,68 |
* Diretor Escolar