LEI Nº 1.269, DE 15 DE AGOSTO DE 2013

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.192, DATADA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE ‘DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam inseridos os artigos 223-A, 223-B e 223-C na Lei Municipal nº. 1.192, datada de 12 de dezembro de 2012, que passam a vigorar na forma que se segue:

 

“DA COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA AGRONÔMICA

 

Art. 223-A A Coordenação de Engenharia Agronômica, tem as seguintes atribuições:

 

I - implantação e implementação de projetos, e administração de técnicas e equipamentos necessários à produção agrícola;

 

II - técnicas e os conhecimentos empregados no gerenciamento de processos agropecuários;

 

III - planejamentos de métodos de armazenagem e construção de silos, armazéns e estufas;

 

IV - levar ao campo soluções inovadoras e eficazes para melhorar a produção, sem se descuidar do desenvolvimento sustentado da agricultura;

 

V - propor a adoção de medidas que impeçam a erosão e o esgotamento do solo e a poluição de mananciais;

 

VI - acompanhar projetos de Construções de açudes, barragens, sistemas de irrigação e de drenagem;

 

VII - acompanhar projetos de máquinas e equipamentos agrícolas e se ocupa da mecanização agrícola e da eletrificação rural;

 

VIII - atuar nos programas agropecuário e agroindustrial, para trabalhar em pesquisa, geração e desenvolvimento de sistemas de produção e seus componentes tecnológicos. Atuando em todas as etapas do agronegócio, do planejamento da produção e da comercialização do produto;

 

IX - emitir parecer sobre licenciamento ambiental;

 

X - desenvolver outras atividades correlatas.

 

DA COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA CIVIL

 

Art. 223-B A Coordenação de Engenharia Civil, tem as seguintes atribuições:

 

I - projetar, gerenciar e executar obras como casas, edifícios, pontes, viadutos, estradas, barragens, canais e portos;

 

II - a análise das características do solo, o estudo da insolação e da ventilação do local e a definição dos tipos de fundação;

 

III - projeta, gerencia e executa obras como casas, edifícios, pontes, viadutos, estradas, barragens, canais e portos;

 

IV - projeta, gerencia e acompanha todas as etapas de uma construção ou reforma, análise das características do solo, o estudo da insolação e da ventilação do local e a definição dos tipos de fundação;

 

V - desenvolve projeto, especificando as redes de instalações elétricas, hidráulicas e de saneamento do edifício e definindo o material que será usado;

 

VI - chefia as equipes de trabalho, supervisionando prazos, custos, padrões de qualidade e de segurança;

 

VII - garantir a estabilidade e a segurança da edificação, calculando os efeitos dos ventos e das mudanças de temperatura na resistência dos materiais usados na construção;

 

VIII - emitir parecer sobre licenciamento ambiental;

 

IX - desenvolver outras atividades correlatas.

 

DA ASSESSORIA PARA ASSUNTOS BIOLÓGICOS

 

Art. 223-C A Assessoria para Assuntos Biológicos tem as seguintes atribuições:

 

I - auxiliar e propor ações à no desenvolvimento de políticas e programas de pesquisas;

 

II - promover discussão sobre rumos, direcionamentos e metas para as atividades de extensão e pesquisa, visando proteger os interesses da sociedade;

 

III - estimular e apoiar as atividades de extensão e o desenvolvimento de pesquisas pelo Instituto de Biologia, visando sempre a integração entre ensino, pesquisa e extensão;

 

IV - acompanhar os processos de divulgação e de realização de atividades de extensão e pesquisa no município;

 

V - avaliar e emitir parecer circunstanciado sobre contratos e convênios concernentes a municipalidade;

 

VI - executar as atividades de classificação de contratos e convênios, bem como seus respectivos aditivos,  prestação de serviço de pequena monta, assessoria e consultoria, nos diversos programas do município sob a orientação da Secretaria do meio ambiente;

 

VII - cumprir as atividades administrativas/ operacionais inerentes às matérias relacionadas à extensão e à pesquisa promovida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

VIII - analisar e emitir parecer sobre qualquer matéria referente aos assuntos biológicos da Secretaria do meio Ambiente;

 

IX - emitir parecer sobre licenciamento ambiental;

 

X - desenvolver outras atividade correlatas.”

 

Art. 2º Fica alterado o anexo I-Q da Lei Municipal nº. 1.192, datada de 12 de dezembro de 2012, que passam a vigorar na forma do anexo I-Q da presente Lei.

 

Art. 3º Ficam inseridos a nomenclatura, quantitativo, referência e vencimento dos cargos de Assessor para Assuntos Biológicos, Coord. de Engenharia Agronômica e Coord. de Engenharia Civil, no quadro constante no anexo III da Lei Municipal nº. 1.192/2012, conforme segue:

 

NOMENCLATURA

QUANT.

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

Assessor para Assuntos Biológicos

01

AAB

R$     3.500,00

Coord. de Engenharia Agronômica

01

CEA

R$     5.800,00

Coord. de Engenharia Civil

01

CEC

R$     5.800,00

 

Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1.192/2012, permanecerão inalterados.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e  arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I-Q

 

A que se refere o Art. 2º desta Lei