LEI Nº 1.294, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013

 

ALTERA OS ANEXOS I, II, III E IV DA LEI MUNICIPAL Nº. 591, DATADA DE 02 DE ABRIL DE 1998, QUE ‘MODIFICA E REGULAMENTA A COBRANÇA DE TARIFA DE LIMPEZA PÚBLICA, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 339/94, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº. 591, datada de 02 de abril de 1998, que passam a vigorar na forma dos anexos I, II, III e IV da presente Lei.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 591/1998, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e treze (2013).

 

amadeu boroto

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

 

a que se refere o artigo 1º da presente Lei

 

LOCALIDADE: SÃO MATEUS

ROTA

BAIRRO

VALOR (R$)

01

Aviação

8,45

02

Blocos Engenharia

15,42

03

Lago dos Cisnes

15,42

04

Ideal

8,45

05

Ideal

8,45

06

Centro

15,42

07

Centro

15,42

08

Porto

6,97

09

Sernamby/Centro

15,42

10

Sernamby

11,94

11

Sernamby

11,94

12

Carapina

8,45

13

Carapina

8,45

14

Seac

6,97

15

Seac

6,97

16

Cohab – Forno Velho

8,45

17

Cohab – Forno Velho

8,45

18

Sernamby

11,94

19

Sernamby/Ribeirão

8,45

20

Centro/Sernamby

15,42

21

Boa Vista

15,42

22

Morada do Ribeirão

8,45

23

Morada do Ribeirão

8,45

24

Rodocom

6,97

25

Ribeirão

6,97

26

Bonsucesso

6,97

27

Bonsucesso

6,97

28

Bonsucesso

6,97

29

Bonsucesso

6,97

30

Bonsucesso

6,97

31

Residencial Washington

11,94

 

ANEXO II

 

a que se refere o artigo 1º da presente Lei

 

LOCALIDADE: SÃO MATEUS

ROTA

BAIRRO

VALOR (R$)

32

Residencial Washington

11,94

33

Boa Vista

15,42

34

Boa Vista

15,42

35

Boa Vista

15,42

36

Boa Vista

15,42

37

Arueira

6,97

38

Arueira

6,97

39

Arueira

6,97

40

San Remo

8,45

41

Pedra D’água

6,97

42

Pedra D’água

6,97

43

Pedra D’água

6,97

44

Morada do Bosque

8,45

45

Morada do Bosque

8,45

46

Posto Esso

8,45

47

Posto Esso

8,45

48

Avenida Cricaré

6,97

49

Avenida Cricaré/Cacique

8,45

50

Santa Teresa

8,45

51

Cacique

6,97

52

Cacique

6,97

53

Vila Nova

8,45

54

Vila Nova

8,45

55

Vila Nova

8,45

56

Vila Nova

8,45

57

Vila Nova

8,45

58

Vila Nova

8,45

59

Vila Verde

3,48

60

Novo Horizonte

8,45

61

Santo Antonio

8,45

62

Santo Antonio

8,45

63

Santo Antonio

8,45

 

ANEXO III

 

a que se refere o artigo 1º da presente Lei

 

LOCALIDADE: SÃO MATEUS

ROTA

BAIRRO

VALOR (R$)

64

Santo Antônio

8,45

65

Arueira

6,97

66

Bonsucesso

6,97

67

Bonsucesso

6,97

68

Vargem Grande/Rio Preto

6,97

69

Mariricu

6,97

70

Chácara do Cricaré/Inocoop

11,94

71

Ilha de Guriri

15,42

72

Litorâneo

6,97

73

Jambeiro

3,48

 

 

ANEXO IV

 

a que se refere o artigo 1º da presente Lei

 

LOCALIDADE: SÃO MATEUS

ROTA

COMERCIAL

MODALIDADES

VALOR (R$)

01

Micro

De 0 a 60 mil ufir’s

20,91

02

Pequena

De 61 a 120 mil ufir’s

34,85

03

Média

De 121 a 240 mil ufir’s

69,69

04

Grande

De 241 a 720 mil ufir’s

174,23

 

MODALIDADES

COMERCIAL

Varejista

M/P/M/G

Supermercadistas

M/P/M/G

Lojistas Diversos

M/P/M/G

Hotéis/Motéis

M/P/M/G

Postos e Derivados

M/P/M/G

Restaurantes/Bares

M/P/M/G

Hospitais/Clínicas e Laboratórios

M/P/M/G

Educandários

M/P/M/G

Oficinas e Derivados

M/P/M/G

 

LOCALIDADE: SÃO MATEUS

ROTA

INDUSTRIAL

VALOR (R$)

01

Micro

34,85

02

Pequena

52,27

03

Média

105,54

04

Grande

278,76

 

INDUSTRIAL

PORTE

Têxtil

M/P/M/G

Química

M/P/M/G

Metalúrgica

M/P/M/G

Artesanal

M/P/M/G