O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica suprimido o artigo 2º da Lei Municipal nº. 477, datada de 08 de novembro de 1996, que dispõe sobre o lançamento do Imposto Territorial Urbano e dá outras providências.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 477/1996, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.