LEI Nº 1.314, de 16 de dezembro de 2013

 

CONCEDE ABONO NATALINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido Abono Natalino aos servidores públicos efetivos do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O Abono Natalino de caráter indenizatório, não se incorporará para qualquer efeito aos vencimentos e sobre ele não incidirá vantagem alguma, a que se faça jus ao servidor, vedada assim sua utilização sobre qualquer forma para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniário.

 

Art. 3º As despesas da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo o Executivo Municipal abrir créditos adicionais suplementares, se necessário.

 

Art. 4º O valor do abono natalino será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

§ 1º O pagamento será feito em parcela única, até o dia 23 de dezembro de 2013.

 

§ 2º No caso do beneficiário que tenha trabalhado apenas parte do ano, o valor do abono será proporcional ao período de trabalho efetivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dzesseis) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.