O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado e conceder um auxílio financeiro de Cz$ 1166.321,00 (cento e dezesseis mil, trezentos e vinte hum cruzados), as seguintes pessoas, conforme relação abaixo:
- Francisco Lourenço........................................................................... Cz$ 20.000,00
- José Francisco Pinto.......................................................................... Cz$ 35.000,00
- Cicero Francisco............................................................................... Cz$ 35.000,00
- Valdomiro Alves Pereira..................................................................... Cz$ 26.321,00
TOTAL............................................................................................ Cz$ 116.321,00
Parágrafo Único. Os beneficiários deverão apresentar a este Executivo, os comprovantes relativos as despesas.
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
1.1.8 - Departamento de Saúde e Assistência Social
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (02) dois dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.