LEI Nº 13, DE 2 DE JUNHO DE 1987

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado e conceder um auxílio financeiro de Cz$ 1166.321,00 (cento e dezesseis mil, trezentos e vinte hum cruzados), as seguintes pessoas, conforme relação abaixo:

 

- Francisco Lourenço........................................................................... Cz$ 20.000,00

- José Francisco Pinto.......................................................................... Cz$ 35.000,00

- Cicero Francisco............................................................................... Cz$ 35.000,00

- Valdomiro Alves Pereira..................................................................... Cz$ 26.321,00

TOTAL............................................................................................ Cz$ 116.321,00

 

Parágrafo Único. Os beneficiários deverão apresentar a este Executivo, os comprovantes relativos as despesas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

1.1.8 - Departamento de Saúde e Assistência Social

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (02) dois dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e oitenta e sete.

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ROSANGELA COSME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.