O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Passa a atual Avenida D, localizada no Bairro Bonsucesso II, a denominar-se "Avenida Antônio Lougon Moulin".
Art. 2º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder as devidas modificações, e comunicar a mudança da nomenclatura aos órgãos interessados, tais como: AGÊNCIAS de CORREIOS, BANCÁRIAS, aos Escritórios do SAAE, ESCELSA, TELEMAR e outros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.