O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal de são Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O “caput” do Art. 1° da Lei n° 092, de 10 (dez) de julho de mil novecentos e noventa (1990), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a doar ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis -IBAMA, com sede no Balneário de Guriri, devidamente inscrito no CGCMF sob o n°
03.659/0009-89, uma área de terra localizada no loteamento “Jardim das
Caiçaras”, parte da quadra 5-4, medindo 2.350m2 (dois
mil e trezentos e cinquenta metros quadrados) confrontando-se ao norte com
Manoel Moreira, ao Sul com uma área do loteamento “Jardim das Caiçaras” a oeste
com a rua II, e ao leste com a Rua I, e uma área localizada, também, no
loteamento “Jardim das Caiçaras”, medindo 500m2 (quinhentos metros
quadrados), confrontando-se ao norte com Manoel Moreira, ao sul com
estacionamento do loteamento “Jardim das Caiçareas”,
ao lesta com terreno da Marinha, e a oeste com a Rua I, no Balneário de Guriri, para ali construir um Centro de Visitações e sede”
Parágrafo
único: O prazo
para o cumprimento do que se refere ao Art. 1° é de até 02 (dois) anos, a
partir da lavratura da escritura pública.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de
dezembro de mil novecentos e noventa (1990).
Registrado e
publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.