LEI Nº 1.359, de 11 de junho de 2014

 

AUTORIZA RETIFICAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DO SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO-SAAE E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a RETIFICAR O ELEMENTO DE DESPESA da Dotação Orçamentária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE,  constante da Lei Orçamentária Municipal nº 1.330/2014, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014”, a saber:

 

ONDE SE LE:

 

PROJETO ATIVIDADE: 2000200010.1712201304.002 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 31900800000 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

 

LEIA-SE:

 

PROJETO ATIVIDADE: 2000200010.1712201304.002 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

33900800000 - OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a RETIFICAR AS SUBFUNÇÕES da Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, constante da Lei Orçamentária Municipal nº 1.330/2014, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014”, a saber:

 

a) Programa 0148 – Exames Laboratoriais/Serviços de Diagnósticos e Consultas especializadas;

 

ONDE SE LE: 0090009010.1030101482.149 - Contratação de Serviços Complementares de Saúde-Laboratórios

 

LEIA-SE: 0090009010.1030201482.149 - Contratação de Serviços Complementares de Saúde-Laboratórios

 

b) Programa 0157 – Repasse para o Hospital Maternidade São Mateus;

 

ONDE SE LE: 0090009010.1030101572.148 - Transferência Financeira a Casa Nossa Senhora Aparecida – Hospital Maternidade São Mateus

 

LEIA-SE: 0090009010.1030201572.148 - Transferência Financeira a Casa Nossa Senhora Aparecida – Hospital Maternidade São Mateus

 

c) Programa 139 – Clínica de Fisioterapia;

 

ONDE SE LE: 0090009010.1030101392.146 - Manutenção das Atividades da Clínica de Fisioterapia

 

LEIA-SE: 0090009010.1030301392.146 - Manutenção das Atividades da Clínica de Fisioterapia

 

d) Programa 0142 – DST/AIDS;

 

ONDE SE LE: 0090009010.1030101422.139 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Prevenção as DST/AIDS – São Mateus

 

LEIA-SE: 0090009010.1030301422.139 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Prevenção as DST/AIDS – São Mateus

 

e) Programa 0145 – Saúde Mental (CAPS II, CAPS AD, Ambulatório de Saúde Mental);

 

ONDE SE LE: 0090009010.1030101451.098 - Manutenção e Desenvolvimento do Programa de Centro de Atenção Psicossocial – CAPS

 

LEIA-SE: 0090009010.1030301451.098 - Manutenção e Desenvolvimento do Programa de Centro de Atenção Psicossocial – CAPS

 

ONDE SE LE: 0090009010.1030101451.106 - Manutenção e Desenvolvimento do Programa Centro de Tratamento ao Toxicômano

 

LEIA-SE: 0090009010.1030301451.106 - Manutenção e Desenvolvimento do Programa Centro de Tratamento ao Toxicômano

 

f) Programa 0140 – Tuberculose e Hanseníase;

 

ONDE SE LE: 0090009010.1030101402.135 - Promover Ações de Combate e Tratamento da Tuberculose e Hanseníase

 

LEIA-SE: 0090009010.1030401402.135 - Promover Ações de Combate e Tratamento da Tuberculose e Hanseníase

 

g) Programa 0151 – Centro de Zoonose;

 

ONDE SE LE: 0090009010.1030101511.101 - Construção, Manutenção e Desenvolvimento das Ações de Combate de Pragas Urbanas (Centro de Zoonose)

 

LEIA-SE: 0090009010.1030401511.101 - Construção, Manutenção e Desenvolvimento das Ações de Combate de Pragas urbanas (Centro de Zoonose)

 

h) Programa 0154 – Vigilância Sanitária a Ambiental;

 

ONDE SE LE: 0090009010.1030101542.140 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Vigilância Sanitária

 

LEIA-SE: 0090009010.1030401542.140 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Vigilância Sanitária

 

i) Programa 0156 – Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Sanitária;

 

ONDE SE LE: 0090009010.1030101562.141 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental

 

LEIA-SE: 0090009010.1030501562.141 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data da publicação da Lei Municipal nº. 1.330, datada de 02 de janeiro de 2014.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11(onze) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e doze (2014).

 

KEYDSON QUARESMA GOMES

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.