O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a RETIFICAR O ELEMENTO DE DESPESA da Dotação Orçamentária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, constante da Lei Orçamentária Municipal nº 1.330/2014, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014”, a saber:
ONDE SE LE:
PROJETO
ATIVIDADE: 2000200010.1712201304.002 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
31900800000 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
LEIA-SE:
PROJETO
ATIVIDADE: 2000200010.1712201304.002 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
33900800000 - OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a RETIFICAR AS SUBFUNÇÕES da Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, constante da Lei Orçamentária Municipal nº 1.330/2014, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014”, a saber:
a) Programa 0148
– Exames Laboratoriais/Serviços de Diagnósticos e Consultas especializadas;
ONDE SE LE:
0090009010.1030101482.149 - Contratação de Serviços Complementares de
Saúde-Laboratórios
LEIA-SE:
0090009010.1030201482.149 - Contratação de Serviços Complementares de
Saúde-Laboratórios
b) Programa 0157
– Repasse para o Hospital Maternidade São Mateus;
ONDE SE LE:
0090009010.1030101572.148 - Transferência Financeira a Casa Nossa Senhora
Aparecida – Hospital Maternidade São Mateus
LEIA-SE:
0090009010.1030201572.148 - Transferência Financeira a Casa Nossa Senhora
Aparecida – Hospital Maternidade São Mateus
c) Programa 139
– Clínica de Fisioterapia;
ONDE SE LE:
0090009010.1030101392.146 - Manutenção das Atividades da Clínica de Fisioterapia
LEIA-SE:
0090009010.1030301392.146 - Manutenção das Atividades da Clínica de
Fisioterapia
d) Programa 0142
– DST/AIDS;
ONDE SE LE:
0090009010.1030101422.139 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de
Prevenção as DST/AIDS – São Mateus
LEIA-SE:
0090009010.1030301422.139 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de
Prevenção as DST/AIDS – São Mateus
e) Programa 0145
– Saúde Mental (CAPS II, CAPS AD, Ambulatório de Saúde Mental);
ONDE SE LE:
0090009010.1030101451.098 - Manutenção e Desenvolvimento do Programa de Centro
de Atenção Psicossocial – CAPS
LEIA-SE:
0090009010.1030301451.098 - Manutenção e Desenvolvimento do Programa de Centro
de Atenção Psicossocial – CAPS
ONDE SE LE:
0090009010.1030101451.106 - Manutenção e Desenvolvimento do Programa Centro de
Tratamento ao Toxicômano
LEIA-SE:
0090009010.1030301451.106 - Manutenção e Desenvolvimento do Programa Centro de
Tratamento ao Toxicômano
f) Programa 0140
– Tuberculose e Hanseníase;
ONDE SE LE:
0090009010.1030101402.135 - Promover Ações de Combate e Tratamento da
Tuberculose e Hanseníase
LEIA-SE:
0090009010.1030401402.135 - Promover Ações de Combate e Tratamento da
Tuberculose e Hanseníase
g) Programa 0151
– Centro de Zoonose;
ONDE SE LE: 0090009010.1030101511.101
- Construção, Manutenção e Desenvolvimento das Ações de Combate de Pragas
Urbanas (Centro de Zoonose)
LEIA-SE:
0090009010.1030401511.101 - Construção, Manutenção e Desenvolvimento das Ações
de Combate de Pragas urbanas (Centro de Zoonose)
h) Programa 0154
– Vigilância Sanitária a Ambiental;
ONDE SE LE:
0090009010.1030101542.140 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da
Vigilância Sanitária
LEIA-SE:
0090009010.1030401542.140 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da
Vigilância Sanitária
i) Programa 0156
– Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Sanitária;
ONDE SE LE:
0090009010.1030101562.141 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da
Vigilância Epidemiológica e Ambiental
LEIA-SE:
0090009010.1030501562.141 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da
Vigilância Epidemiológica e Ambiental
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data da publicação da Lei Municipal nº. 1.330, datada de 02 de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11(onze) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e doze (2014).
KEYDSON QUARESMA
GOMES
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.