LEI Nº 1.369, de 07 de julho de 2014

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE TERRA DA MUNICIPALIDADE  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Permuta de Área de Terra Pública Municipal, tendo como PERMUTANTE (A): O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, Estado do Espírito Santo, CNPJ/MF sob o nº. 27.167.477/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Amadeu Boroto, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº. 364.435.307-72 e PERMUTANTE (B): CAIÇARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.  Pessoa Jurridica de Direito Privado, composta de Socios brasileiros, inscrito no CNPJ/MF nº. 02.008.266-0001-06, com sede na Rua Horacio Barbosa Alves nº 1.013, lado norte do Bairro Guriri, neste Municipio, neste ato representado por seu Socio Cristiano Guilherme  Pimental, brasiliero, casado, empresario, CPFMF 096.846.707-53, CI 109.452 – SSP-ES, residende na Rua Elesbão Linhares, nº 420, apt° 601, Praia do Canto, cidade de Vitória – ES,  constante do processo administrativo 018.502, datado de 16/09/2013.

 

Art. 2º A permuta se dará sob a forma de Escritura Pública, dos imóveis assim identificados:

 

PERMUTANTE A: A  Área  que integra a permuta tem as seguintes características: um terreno urbano,  situado no lugar denominado “Loteamento Jardim das Caiçaras”, no balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus-ES, identificado pela “QUADRA 44A ”, medindo 29,01 metros de frente; 15,38  metros de fundos; 41,82 metros pelo lado direito;  40,00 metros pelo lado esquerdo; e comprimento do arco de 7,85 x 2 metros, ou seja, uma área de 1,621.00 m² (Hum mil seiscentos e vinte e um metros quadrados), limitando-se: ao norte, com a  9ª Avenida; ao sul, com a Avenida Eurico V. Resende; a leste, com a rua XXXV; e a oeste, com a rua XXXVI, avaliada em R$ 822.657,50 (Oitocentos e vinte e dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme Laudo de Avaliação exarado pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis designados pela Portaria nº. 028, datado de 15 de janeiro de 2013; conforme registro  no Cartório de Registro  Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, folha 1, livro 2 matricula n° 29.134.

 

PERMUTANTE B: A Area I  que integra a permuta tem as seguintes características: o dominio útil de um terreno urbano, foreiro a Municipalidade  situado no “Loteamento Jardim das Caiçaras”, no balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus-ES, identificado por parte da  “QUADRA 1-A ”, medindo 19,10 metros pelo lado norte; 9,50 metros + 18,42 metros pelo lado sul; 66,50 metros pelo lado leste; e,  80,18 metros pelo lado oeste; ou seja, uma área de 1.572,65m² (Hum mil quinehntos e setenta e dois metros e sessenta e cinco  decímetros  quadrados), limitando-se: ao norte, com Armando Souza Cabral; ao sul, com a Avenida Espera Feliz ; a leste, com a Avenida Oceano Atlântico; e a oeste, com a rua Projetada interna do Condominio, avaliada em R$ 798.000,00 (setecentos e noventa e oito mil reais), conforme Laudo de Avaliação exarado pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis designados pela Portaria nº. 028, datado de 15 de janeiro de 2013; conforme registro  no Cartório de Registro  Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, folha 1, livro 2 matricula n° 30.394.

 

Art. 3º A permuta se dará em conformidade com o artigo 17, inciso I, letra “c”, seção VI – “Das Alienações” da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, c/c os artigos 166 e 167, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 de abril de 1990, que regem sobre a matéria em pauta.

 

Art. 4º A presente Permuta, tem por finalidade o Prolongamento da Avenida Oceano Atlântico.

 

Art. 5º O Permutante A se responsabilizará pela legalização através da Secretaria Municipal de Administração e da Procuradoria Geral do Município, sob suas expensas, onde tomarão as providências cabíveis, visando à legalização da documentação para a permuta.

 

Art. 6º Para efeito da aplicabilidade do que dispõe o artigo 1º desta Lei, as áreas pertencentes à Municipalidade ficam DESAFETADAS de sua destinação original, conforme o que dispõe a Legislação em vigor pertinente.

 

Art. 7º A permuta autorizada nesta Lei será efetivada com reposição de valor aos cofres da Municipalidade, efetuada pela Permutante B, caracterizando como Receita de Capital, Alienação de Bens Móveis e Imóveis, no montante de R$ 24.657,50 (vinte e quatro mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos  07 (sete) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.