LEI Nº 1.394, de 26 de setembro de 2014

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.358, DATADA DE 11 DE JUNHO DE 2014, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER PERMISSÃO DE USO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º. da Lei Municipal nº. 1.358, datada de 11 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O prazo da PERMISSÃO será do primeiro dia após a publicação desta Lei até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado automaticamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que não haja manifestação contrária das partes, entre o Município de São Mateus e a Caixa Economica Federal.” (NR)

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1.358/2014, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.