LEI Nº 1.396, de 03 de outubro de 2014

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE TERRA DA MUNICIPALIDADE  RECEBER  EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Permuta de Área de Terra Pública Municipal, tendo como PERMUTANTE (A): O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, Estado do Espírito Santo, CNPJ/MF sob o nº. 27.167.477/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Amadeu Boroto, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº. 364.435.307-72 e PERMUTANTE (B): Giordano Bruno Martin, brasileiro, solteiro, maior, empresário, inscrito no CPF/MF nº. 095.882.917-98, RG nº. 1.793.194 SSP/ES, residente e domiciliado a Rua Linhares, nº. 1.056, Giriri,  Município de neste Município de São Mateus-ES, constante do processo administrativo 021.276, datado de 30/10/2013.

 

Art. 2º A permuta se dará sob a forma de Escritura Pública, dos imóveis assim identificados:

 

PERMUTANTE A: a área que integra a permuta tem as seguintes características: um terreno urbano,  situado no lugar denominado “Balneário de Guriri”, neste Município e Comarca de São Mateus-ES, identificado pela “lote nº 11, da quadra ”AD”, medindo 12,50 metros de frente; 12,50  metros de fundos; 24.00 metros pelo lado direito; 24.00 metros pelo lado esquerdo; ou seja, uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), limitando-se: ao norte, com o lote nº 10; ao sul, com a 3ª avenida; a leste, com a rua 03; e a oeste, com lote n° 12, avaliada em R$ 80,000,00 (oitenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação exarado pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis designados pela Portaria nº. 028, datado de 15 de janeiro de 2013; conforme registro  no Cartório de Registro  Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, folha 1, livro 2 matricula n° 30148.

 

PERMUTANTE B: a área que integra a permuta tem as seguintes características: um terreno urbano, situado no Loteamento Nova Fronteira, no lugar denominado “Nova Amorés - KM 35”, neste Município e Comarca de São Mateus-ES, identificado pela “lote nº 01, da quadra ”13”, medindo 12,00 metros pelo Lado Norte; 12,00  metros pelo Lado Sul de; 25.00 metros pelo lado leste; 25.00 metros pelo lado oeste; ou seja, uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), limitando-se: ao norte, com a Avenida Luigi Martim,  ao sul; com o lote nº02; a leste, com o lote nº 03; e a oeste, com área reservada 03( POSTO DE SAUDE), avaliada em R$ 40.000.00 (Quarenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação exarado pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis designados pela Portaria nº. 028, datado de 15 de janeiro de 2013; conforme registro  no Cartório de Registro  Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, matricula n° 30679.

 

PERMUTANTE B: caracterizada área II, que integra a permuta, tem as seguintes características: um terreno urbano, situado no Loteamento Nova Fronteira, no lugar denominado “Nova Amorés - KM 35”, neste Município e Comarca de São Mateus-ES, identificado pela “lote nº 02, da quadra ”13”, medindo 12,00 metros pelo Lado Norte; 12,00  metros pelo Lado Sul de; 25.00 metros pelo lado leste; 25.00 metros pelo lado oeste; ou seja, uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), limitando-se: ao norte, com o Lote Nº 01,  ao sul; com a Rua Domenico Antonio Checchim; a leste, com o lote nº 04; e a oeste, com área reservada 03( POSTO DE SAUDE), avaliada em R$ 40,0,000,00 (Quarenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação exarado pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis designados pela Portaria nº. 028, datado de 15 de janeiro de 2013; conforme registro  no Cartório de Registro  Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, matricula n° 30680.

 

Art. 3º A permuta se dará em conformidade com o artigo 17, inciso I, letra “c”, seção VI – “Das Alienações” da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, c/c os artigos 166 e 167, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 de abril de 1990, que regem sobre a matéria em pauta.

 

Art. 4º Fica de Igual forma O Município de são Mateus Estado do Espírito santo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Amadeu Boroto, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº. 364.435.307-72, RECEBER EM DOAÇÃO, , um terreno urbano, situado no Loteamento Nova Fronteira, no lugar denominado “Nova Amorés - KM 35”, neste Município e Comarca de São Mateus-ES, identificada como  Área reservada 03, (Posto de Saúde) medindo 19,00 metros  + raio de 05.00 metros pelo Lado Norte; 19,00  metros  + raio de cinco  metros  pelo    Lado Sul; 50.00  metros pelo lado leste; 40.00 metros + raio de 5.00 metros + raio de 5.00 metros pelo lado oeste; ou seja, uma área de 1.150.00 m² (hum mil cento e cinqüenta metros quadrados), limitando-se: ao norte, com a Avenida Luigi Martim,  ao sul; com a Rua Domenico Antonio Checchim; a leste, com os lotes nº 01 e 02;da quadra nº 13 e a oeste, com a Avenida Theodolina Quimquim Martin, avaliada em R$ 153,000,00 (Cento e Cinquenta e tres mil reais), conforme Laudo de Avaliação exarado pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis designados pela Portaria nº. 028, datado de 15 de janeiro de 2013; conforme registro  no Cartório de Registro  Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, matricula n° 31.277. de propriedade do Senhor Giordano Bruno Martin, brasileiro, solteiro, maior, empresário, inscrito no CPF/MF nº. 095.882.917-98, RG nº. 1.793.194 SSP/ES, residente e domiciliado a Rua Linhares, nº. 1.056, Giriri,  Município de neste Município de São Mateus-ES.

 

Art. 5º A presente Permuta, bem como a Doação tem por finalidade a Implantação da Unidade Básica de Saúde e a Instalação de uma Academia de Saúde para o atendimento munícipes da Localidade e  adjacências.

 

Art. 6º O Permutante A se responsabilizará pela legalização através da Secretaria Municipal de Administração e da Procuradoria Geral do Município, sob suas expensas, onde tomarão as providências cabíveis, visando à legalização da documentação para a permuta.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.