LEI Nº 14, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao funcionalismo público municipal ativo, inativo e pensionista a elevação de seus vencimentos mensais para Cr$ 655,20 (seiscentos e cinquenta e cinco cruzeiros e vinte centavos).

 

Art. 2º Os efeitos do aumento a que se refere o artigo anterior desta Lei, abrange apenas os funcionários que atualmente percebem vencimentos inferior a um salário mínimo regional.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de mil novecentos e setenta e sete.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 1976.

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

JACKSON MENDONÇA BAHIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.