LEI Nº 14, DE 17 DE MAIO DE 2001

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Passa a Travessa da Liberdade, situada entre os Bairros Sernamby e Carapina, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a denominar-se "Rua Romildo Barbosa dos Santos".

 

Art. 2º Caberá ao Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de São Mateus/ES, proceder às devidas modificações, e comunicar aos órgãos interessados e diretamente envolvidos no processo, tais como: CORREIOS, SAAE, ESCELSA, TELEMAR e outros.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e um (2001).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

FELÍCIO CORREIA DA COSTA NETO

Chefe de Gabinete

Decreto 001/01

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.