O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Permuta de Área de Terra Pública Municipal, tendo como PERMUTANTE (A): O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, Estado do Espírito Santo, CNPJ/MF sob o nº 27.167.477/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Amadeu Boroto, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 364.435.307-72 e PERMUTANTE (B): ANTÔNIO OSVALDO PINTO, brasileiro, divorciado, comerciante, portador do CPF nº 005.738.078-33 e RG nº 7.294.269-1 SSP/ES, residente e domiciliado nesta cidade de São Mateus-ES, constante do processo administrativo 023.206, datado de 11/11/2014.
Art. 2º A permuta se dará sob a forma de Escritura Pública, dos imóveis assim identificados:
PERMUTANTE A: A Área que integra a permuta tem as seguintes características: um terreno urbano, situado no lugar denominado "Pico Nova Era e Chácara do Hospital", neste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo uma área de 5.079,12 m² (cinco mil setenta e nove metros e doze decímetros quadrados), limitando-se: ao Norte, com a Rodovia Othovarino Duarte Santos; ao Sul, com Antonio Osvaldo Pinto; a Leste, com Antonio Osvaldo Pinto; e, a Oeste, com Antonio Osvaldo Pinto; avaliada em R$ 2.030.000,00 (dois milhões e trinta mil reais), conforme Laudo de Avaliação exarado pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis designados pela Portaria nº 329, datado de 19 de junho de 2013; conforme registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, matricula nº 5.132, livro 02.
PERMUTANTE B: A Área que integra a permuta tem as seguintes características: um terreno urbano, situado no "Loteamento Jardim Salinas", no lugar denominado "Pico Nova Era e Chácara do Hospital", neste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo uma área de 6.079,08 m² (seis mil setenta e nove metros e oito decímetros quadrados), limitando-se: ao Norte, com a Rodovia Othovarino Duarte Santos; ao Sul, com Antonio Osvaldo Pinto; a Leste, com Antonio Osvaldo Pinto; e, a Oeste, com Córrego da Bica e Antonio Osvaldo Pinto; avaliada em R$ 2.030.000,00 (dois milhões e trinta mil reais), conforme Laudo de Avaliação exarado pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis designados pela Portaria nº 329, datado de 19 de junho de 2013; conforme registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, matricula nº 39.294, livro 02.
Art. 3º A permuta se dará em conformidade com o artigo 17, inciso I, letra "c", seção VI - "Das Alienações" da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, c/c os artigos 166 e 167, da Lei Municipal nº 001/90, de 05 de abril de 1990, que regem sobre a matéria em pauta.
Art. 4º A presente Permuta, tem por finalidade fomentar o desenvolvimento econômico no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 5º O Permutante A se responsabilizará pela legalização através da Secretaria Municipal de Administração e da Procuradoria Geral do Município, sob suas expensas, onde tomarão as providências cabíveis, visando à legalização da documentação para a permuta.
Art. 6º Para efeito da aplicabilidade do que dispõe o artigo 1º desta Lei, as áreas pertencentes à Municipalidade ficam DESAFETADAS de sua destinação original, conforme o que dispõe a Legislação em vigor pertinente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quinze (2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.