O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse financeiro à Associação de Artistas Amadores Arte Cultural Ascensão sediada na Rua Ramos de Oliveira Aguiar, nº 88, Bairro Posto Esso, São Mateus-ES, CNPJ: 03.938.950/0001-50, neste ato representado pelo Presidente Gelson Luiz Pandolfi, CPF: 005.242.827-30.
Art. 2º O valor do repasse financeiro será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será pago em uma única parcela, após a assinatura do convênio, devendo os recursos ser aplicados exclusivamente no fomento da Cultura no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que receberá a seguinte classificação orçamentária:
0110 - Secretaria Municipal de Cultura.
0110011010.1339200381.324 - Transferência de Recursos Financeiros para a Associação de Artistas Amadores Arte Cultural Ascensão.
300000000000 - Variação Patrimonial Diminutiva.
330000000000 - Uso de bens, serviços e consumo de capital fixo.
335041000000 - Contribuições
10000000 - Recursos ordinários
TOTAL.............................................................................................. R$ 15.000,00
Art. 4º O ato que abrir o Crédito autorizado por esta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º A Entidade beneficiada deverá prestar contas do repasse financeiro recebido, em até 60 (sessenta) dias após o repasse da parcela.
Parágrafo Único. Por ocasião da prestação de contas, a entidade deverá apresentar um relatório descritivo de como foram alcançadas as ações enumeradas no Termo de Convênio, conforme Lei Municipal nº 1.397, datada de 03 de outubro de 2014 e suas alterações posteriores.
Art. 6º A diretoria da entidade beneficiada fica responsável pela correta destinação e aplicação dos recursos a serem repassados, devendo utilizá-los exclusivamente na finalidade descrita nesta Lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no Termo de Convênio.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e quinze (2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.