LEI Nº 146, DE 13 DE MARÇO DE 1991

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder a doação do imóvel de sua propriedade, sito a Rua Guarani, s/nº, Bairro Vila Nova, ao Senhor Nilo Theodoro do Nascimento.

 

Parágrafo Único. Após a transferência de doação, fica extinto o vínculo empregatício existente com o Sr. Nilo Theodoro do Nascimento, que deverá ser consignada na escritura pública de doação.

 

Art. 2º Fica dispensada a concorrência, por se tratar de relevante interesse público, como preceitua a Lei nos termos dos Artigos 139, 166 e seguintes da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes para o cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.