O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada ALMIR DE QUEIROZ, a rua que partindo da Rodovia BR-101, passando pela rua Pernambuco e vai até a Estrada São Mateus - Nova Venécia, (paralela à rua Eugênio Neves Cunha e Antonio Carvalho).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de novembro de ano de mil novecentos e oitenta e dois.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.