LEI Nº 149, DE 15 DE MAIO DE 1991

 

REAJUSTA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas da Lei nº 001/90, de 05 (cinco) de abril de 1990, Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Os anexos II, III, IV e V, da Lei Municipal nº 144/91, de 04 (quatro), de janeiro de 1991, passam a vigorar na forma dos Anexos II, III, IV e V, integrantes desta Lei.

 

Parágrafo Único. As pensões pagas pelos Cofres Municipais ficam fixadas em Cr$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Cruzeiros) mensais, por pensionista.

 

Art. 2º O Salário-Família pago pelo Município ao Servidor Estatutário, instituído na forma da Lei nº 014/83, de 21 (vinte e um) de junho de 1983, fica mensalmente e por filho em 6% (seis por cento) do menor vencimento da categoria.

 

Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento-Programa vigente podendo o Executivo Municipal, se necessário, suplementá-las por Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de maio de 1991.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I – A

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Departamento de Ações de Saúde

Divisão de Ações Básicas

Divisão de Apoio Administrativo, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente

Divisão de Enfermagem

  

ANEXO II

 

QUANT.

NOMENCLATURA

VENCIMENTOS

PADRÃO

DISTRIBUIÇÃO

07

Sec. Municipal

Cr$ 400.000,00

CC-1

Nas Secretarias

14

Dir. de Departamento

Cr$ 200.000,00

CC-2

Nos Departamentos

31

Chefe de Divisão

Cr$ 120.000,00

CC-3

Nas Divisões

  

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Técnico em Contabilidade

03

01

Cr$ 125.000,00

Caixa

01

01

Cr$ 125.000,00

Tesoureiro

01

01

Cr$ 125.000,00

Motorista

03

02

Cr$ 60.000,00

Inspetor Fiscal

01

02

Cr$ 60.000,00

Bombeiro

02

02

Cr$ 60.000,00

Eletricista

01

02

Cr$ 60.000,00

Fiscal de Rendas

01

03

Cr$ 52.500,00

Encarregado de Campo de Pouso

01

04

Cr$ 30.000,00

  

ANEXO IV - A

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Coordenador de Turno 2º Grau

02

CC-8

Cr$ 40.000,00

Encarregado de Serviços

25

CC-9

Cr$ 35.000,00

Auxiliar de Contabilidade

08

CC-9

Cr$ 35.000,00

Encarregado do Ginásio de Esportes

01

CC-9

Cr$ 35.000,00

  

ANEXO - IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Engenheiro

01

CC-4

Cr$ 106.000,00

Médico

20

CC-4

Cr$ 106.000,00

Dentista

02

CC-4

Cr$ 106.000,00

Farmacêutico e Bioquímico

02

CC-4

Cr$ 106.000,00

Agrônomo

02

CC-4

Cr$ 106.000,00

Defensor Público

02

CC-4

Cr$ 106.000,00

Administrador Escolar de 2º Grau

01

CC-4

Cr$ 106.000,00

Assistente Social

03

CC-4

Cr$ 106.000,00

Topógrafo

01

CC-5

Cr$ 95.000,00

Supervisor Escolar (P-4)

02

CC-6

Cr$ 75.000,00

Orientador Educacional

02

CC-6

Cr$ 75.000,00

Inspetor Escolar (P-4)

02

CC-6

Cr$ 75.000,00

Supervisor Educacional

02

CC-6

Cr$ 75.000,00

Coordenador de Turno de 29 Grau

02

CC-6

Cr$ 75.000,00

Técnico Agrícola

03

CC-7

Cr$ 70.000,00

Assistente de Secretário

06

CC-8

Cr$ 67.500,00

Coordenador de Serviços

15

CC-8

Cr$ 67.500,00

Encarregado de Transportes

08

CC-9

Cr$ 65.000,00

Encarregado de Ginásio de Esportes

01

CC-9

Cr$ 65.000,00

Encarregado de Serviços

25

CC-9

Cr$ 65.000,00

Auxiliar de Contabilidade

08

CC-9

Cr$ 65.000,00

Administrador Escolar de 13 Grau

06

CC-10

Cr$ 60.000,00

Fiscal de Rendas

12

CC-11

Cr$ 52.500,00

Fiscal de Obras e Posturas

05

CC-11

Cr$ 52.500,00

Regente de Banda de Música

01

CC-11

Cr$ 52.500,00

Auxiliar de Desenhista

02

CC-12

Cr$ 45.000,00

Coordenador de Turno de 19 Grau

06

CC-12

Cr$ 45.000,00

Recepcionista

01

CC-13

Cr$ 37.500,00

Encarregado de Enfermagem

02

CC-14

Cr$ 35.000,00

Escriturário

15

CC-14

Cr$ 35.000,00

Auxiliar de Biblioteca

02

CC-14

Cr$ 35.000,00

Secretário Escolar

10

CC-14

Cr$ 35.000,00

Auxiliar Administrativo

40

CC-14

Cr$ 35.000,00

Encarregado de Setor

25

CC-14

Cr$ 35.000,00

Auxiliar de Topografia

02

CC-15

Cr$ 25.000,00

Calculista

04

CC-15

Cr$ 25.000,00

  

ANEXO V – A

EMPREGOS PÚBLICOS REGIDOS PELA C.L.T.

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Operador de Máquina Pesada

14

R-1

Cr$ 50.000,00

Telefonista

08

R-3

Cr$ 35.000,00

  

ANEXO – V

PÚBLICOS REGIDOS PELA C.L.T.

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Psicólogo

02

R-1

Cr$ 106.000,00

Nutricionista

02

R-1

Cr$ 106.000,00

Operador de Máquina Pesada

14

R-2

Cr$ 75.000,00

Mecânico de Máquina Pesada

03

R-2

Cr$ 75.000,00

Motorista de Caminhão

35

R-3

Cr$ 60.000,00

Motorista de Carro de Passeio

01

R-3

Cr$ 60.000,00

Pedreiro

17

R-3

Cr$ 60.000,00

Carpinteiro

09

R-3

Cr$ 60.000,00

Pintor de Obras

02

R-3

Cr$ 60.000,00

Armador

01

R-3

Cr$ 60.000,00

Telefonista

08

R-4

Cr$ 55.000,00

Operador de Máquina Leve

10

R-5

Cr$ 45.000,00

Mecânico de Veículos

04

R-5

Cr$ 45.000,00

Atendente de Enfermagem

20

R-6

Cr$ 35.000,00

Borracheiro

02

R-7

Cr$ 30.000,00

Encarregado de Motor

01

R-7

Cr$ 30.000,00

Ajudante de Mecânico

 

 

Cr$ 30.000,00

Auxiliar Operador de Máquina Pesada

06

R-7

Cr$ 30.000,00

Guarda Municipal

05

R-7

Cr$ 30.000,00

Apontador

03

R-7

Cr$ 30.000,00

Jardineiro

05

R-7

Cr$ 30.000,00

Vigia

50

R-7

Cr$ 30.000,00

Trabalhador Braçal

200

R-7

Cr$ 30.000,00

Servente

260

R-8

Cr$ 22.210,00

Professor

03

E(P-5)

Cr$ 750,00 Hora Aula

Professor

22

E-1 (P-4)

Cr$ 700,00 Hora Aula

Professor

30

E-2 (P-3)

Cr$ 550,00 Hora Aula

Professor

32

E-3 (P-2)

Cr$ 480,00 Hora Aula

Professor

200

E-4 (P-1)

Cr$ 430,00 Hora Aula

Professor de 5ª a 8ª Série

35

E-5

Cr$ 40.000,00

Professor de 1ª a 4ª Série

15

E-6

Cr$ 35.000.00