O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denomina ZÉDIO BONOMO, a rua que partindo da rua Francisco Barbosa Sobrinho (Praça Jardinlândia), passa pelas ruas José Paganini e Virgulino Magalhães até a bifurcação da rua Cel. Constantino Cunha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de novembro de ano de mil novecentos e oitenta e dois.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.