LEI Nº 15, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mateense ao Dr. Péricles Ferreira Ramos.

 

Art. 2º A entrega do título será em sessão solene, às 15:00 horas do dia 27 de dezembro do corrente ano, no salão nobre da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, aos 22 de dezembro de 1975.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura a data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.