O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mateense ao Dr. Péricles Ferreira Ramos.
Art. 2º A entrega do título será em sessão solene, às 15:00 horas do dia 27 de dezembro do corrente ano, no salão nobre da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, aos 22 de dezembro de 1975.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura a data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.