O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO do Município de São Mateus para o exercício de 1983, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 1.000.000.000 (Hum Bilhão de Cruzeiros) e fixada a Despesa em igual importância.
Art. 2º De igual modo, fica aprovado o ORÇAMENTO do Município de Jaguaré para o exercício de 1983, discriminado pelos respectivos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 230.000.000,00 (Duzentos e Trinta Milhões de Cruzeiros) e fixada a Despesa em igual importância.
Art. 3º A Receita, para ambos os Municípios será realizada na forma da Legislação Vigente, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I - Receita do Município de São Mateus:
RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
Cr$ 73.000.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 10.000.000,00 |
Receita Agropecuária |
Cr$ 1.000.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 506.000.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
Cr$ 10.000.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 600.000.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Operação de Crédito |
Cr$ 250.000.000,00 |
Alienação de Bens |
Cr$ 5.000.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 101.506.100,00 |
Outras Receitas de Capital |
Cr$ 43.493.900,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 400.000.000,00 |
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TOTAL GERAL |
Cr$ 1.000.000.000,00 |
II - Receitas do Município de Jaguaré:
RECEITAS CORRENTES |
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Receitas Tributária |
Cr$ 2.000.000,00 |
Receita Agropecuária |
Cr$ 100.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 114.300.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
Cr$ 900.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 117.300.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Operação de Crédito |
Cr$ 50.000.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 61.950.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
Cr$ 750.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 112.700.000,00 |
TOTAL GERAL |
Cr$ 230.000.000,00 |
Art. 4º A Despesa será realizada conforme os seguintes dobramentos:
I - Pelo Município de São Mateus, segundo as categorias Econômicas:
DESPESAS CORRENTES |
Cr$ 600.000.000,00 |
Despesas de Custeio |
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Cr$ 523.800,000,00 |
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Pessoal |
Cr$ 377.900.000,00 |
Outras |
Cr$ 151.900.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 70.200.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
Cr$ 400.000.000,00 |
Investimentos |
Cr$ 341.000.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 59.000.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
Cr$ 1.000.000.000,00 |
II - Pelo Município de Jaguaré:
DESPESAS CORRENTES |
Cr$ 117.300.000,00 |
Despesas de Custeio |
Cr$ 108.200.000,00 |
Pessoal |
Cr$ 56.300.000,00 |
Outras |
Cr$ 51.850.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 9.100.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimentos |
Cr$ 97.700.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ 15.000,000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
Cr$ 230.000.000,00 |
Art. 5º Ficam os Chefes do Poder Executivo de ambos os Municípios autorizados a:
a) efetuar Operações de Créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento da Receita estimada (Art. 60, Item I e Art. 67), da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) por Decreto, proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do Orçamento da Despesa, nos termos do Art. 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964; e
c) elaborar os Orçamentos Analíticos, com base nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 6º Na execução dos Orçamentos das Câmaras Municipais, ficam os Chefes do Poder Legislativo autorizados a, mediante Atos da Mesa, abrir Créditos Suplementares - observados os limites contidos no Art. 5º letra B desta Lei, desde que os recursos para cobertura desses Créditos, sejam provenientes de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias dos seus respectivos Orçamentos.
Art. 7º É facultada à Câmara de Jaguaré, a ser instalada em 31 de janeiro de 1.983, se assim entender, a homologação do Orçamento do seu Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1.983, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, aos três de dezembro de mil novecentos e oitenta e dois.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.