O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a "Semana do Portador de Deficiência Física e Mental" a ser realizada, anualmente, do dia 23 a 30 do mês de abril.
Parágrafo Único. O evento de que trata este artigo fará parte do Calendário Oficial do Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo, por intermédio das Secretarias de Ação Social e Cidadania e de Saúde, a realização de reuniões, palestras e debates que abordem os problemas dos deficientes no Município.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois (22) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.