O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal 1.398 datada de 03 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O Donatário deverá concluir a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 04 (quatro) anos. (NR).
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal 1.398/2014 permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.